O MTR
MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos é o documento eletrônico que acompanha cada transporte de resíduos entre gerador, transportador e destinador.
Em vários estados, é emitido em sistema do órgão ambiental (SINIR, MTR-SP/CETESB, MTR-RJ/INEA, etc.).
Conteúdo do MTR
- Gerador: nome, CNPJ, endereço, licença
- Transportador: licença, veículo, motorista
- Destinador: licença, tecnologia de tratamento
- Resíduo: classificação, código, descrição, quantidade
- Origem e destino: locais e datas
- Acondicionamento e segurança
- Assinaturas digitais ou registradas dos três elos
O CADRI (São Paulo)
CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
É o documento da CETESB-SP que autoriza, previamente, a destinação de resíduos:
- Classe I — perigosos
- Classe II — específicos (alguns lodos, panos contaminados, vidros químicos)
Validade típica: 2 a 5 anos.
Sem CADRI vigente, o gerador não pode destinar legalmente esses resíduos em São Paulo.
CADRI é a AUTORIZAÇÃO prévia para o gerador destinar para determinado destinador. MTR é o documento que acompanha CADA transporte. CADRI é macro; MTR é micro. Sem CADRI: não pode existir MTR daquele resíduo para aquele destinador.
Outros estados
Outros estados têm equivalentes:
- Rio de Janeiro: AAF (Autorização Ambiental de Funcionamento) com escopo de resíduos
- Paraná, SC, RS, MG: sistemas próprios pelo órgão ambiental
- Federal (IBAMA): para resíduos movimentados entre estados ou exportados
Fluxo padrão
- Caracterização do resíduo no gerador.
- Solicitação de CADRI (ou equivalente) ao órgão ambiental.
- Aprovação do CADRI vinculando gerador, resíduo, destinador.
- Contratação do transportador licenciado.
- Emissão de MTR antes de cada transporte.
- Transporte com cópia do MTR.
- Recebimento no destinador com confirmação no MTR.
- Comprovante de destinação final emitido pelo destinador.
- Arquivo de toda documentação por prazo legal (mínimo 5 anos).
Resíduos cobertos
Não todos os resíduos exigem CADRI/MTR — apenas aqueles classificados como perigosos (Classe I) ou de interesse ambiental (alguns Classe II específicos).
Resíduos comuns de coleta urbana, dentro de programas municipais regulares, geralmente seguem fluxo próprio.
Penalidades
- Multa por destinar resíduo sem CADRI
- Multa por transportar sem MTR
- Embargo das atividades do gerador
- Cassação de licença do destinador
- Responsabilidade civil por dano ambiental
- Responsabilidade criminal em casos de descarte irregular
Responsabilidade compartilhada
Em caso de descarte irregular (resíduo encontrado em local não autorizado), todos respondem solidariamente:
- Gerador
- Transportador
- Destinador
Mesmo que o gerador tenha agido de boa-fé, ele responde — e depois aciona regressivamente os outros. Por isso a qualificação do destinador (verificação de licenças, capacidade real, histórico) é parte do dever do gerador.
Conclusão
CADRI e MTR são as bases da gestão de resíduos perigosos no Brasil. Empresas que documentam, qualificam fornecedores e mantêm arquivo rigoroso operam com segurança. As que improvisam estão a um descarte irregular de virar manchete e processo.
