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CADRI e MTR: como funciona a movimentação de resíduos no Brasil

Resíduo não vai do gerador ao destinador 'de qualquer jeito'. Documentação detalhada acompanha cada movimentação — e é vital quando algo dá errado.

O MTR

MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos é o documento eletrônico que acompanha cada transporte de resíduos entre gerador, transportador e destinador.

Em vários estados, é emitido em sistema do órgão ambiental (SINIR, MTR-SP/CETESB, MTR-RJ/INEA, etc.).

Conteúdo do MTR

  • Gerador: nome, CNPJ, endereço, licença
  • Transportador: licença, veículo, motorista
  • Destinador: licença, tecnologia de tratamento
  • Resíduo: classificação, código, descrição, quantidade
  • Origem e destino: locais e datas
  • Acondicionamento e segurança
  • Assinaturas digitais ou registradas dos três elos

O CADRI (São Paulo)

CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

É o documento da CETESB-SP que autoriza, previamente, a destinação de resíduos:

  • Classe I — perigosos
  • Classe II — específicos (alguns lodos, panos contaminados, vidros químicos)

Validade típica: 2 a 5 anos.

Sem CADRI vigente, o gerador não pode destinar legalmente esses resíduos em São Paulo.

CADRI ≠ MTR

CADRI é a AUTORIZAÇÃO prévia para o gerador destinar para determinado destinador. MTR é o documento que acompanha CADA transporte. CADRI é macro; MTR é micro. Sem CADRI: não pode existir MTR daquele resíduo para aquele destinador.

Outros estados

Outros estados têm equivalentes:

  • Rio de Janeiro: AAF (Autorização Ambiental de Funcionamento) com escopo de resíduos
  • Paraná, SC, RS, MG: sistemas próprios pelo órgão ambiental
  • Federal (IBAMA): para resíduos movimentados entre estados ou exportados

Fluxo padrão

  1. Caracterização do resíduo no gerador.
  2. Solicitação de CADRI (ou equivalente) ao órgão ambiental.
  3. Aprovação do CADRI vinculando gerador, resíduo, destinador.
  4. Contratação do transportador licenciado.
  5. Emissão de MTR antes de cada transporte.
  6. Transporte com cópia do MTR.
  7. Recebimento no destinador com confirmação no MTR.
  8. Comprovante de destinação final emitido pelo destinador.
  9. Arquivo de toda documentação por prazo legal (mínimo 5 anos).

Resíduos cobertos

Não todos os resíduos exigem CADRI/MTR — apenas aqueles classificados como perigosos (Classe I) ou de interesse ambiental (alguns Classe II específicos).

Resíduos comuns de coleta urbana, dentro de programas municipais regulares, geralmente seguem fluxo próprio.

Penalidades

  • Multa por destinar resíduo sem CADRI
  • Multa por transportar sem MTR
  • Embargo das atividades do gerador
  • Cassação de licença do destinador
  • Responsabilidade civil por dano ambiental
  • Responsabilidade criminal em casos de descarte irregular

Responsabilidade compartilhada

Em caso de descarte irregular (resíduo encontrado em local não autorizado), todos respondem solidariamente:

  • Gerador
  • Transportador
  • Destinador

Mesmo que o gerador tenha agido de boa-fé, ele responde — e depois aciona regressivamente os outros. Por isso a qualificação do destinador (verificação de licenças, capacidade real, histórico) é parte do dever do gerador.

Conclusão

CADRI e MTR são as bases da gestão de resíduos perigosos no Brasil. Empresas que documentam, qualificam fornecedores e mantêm arquivo rigoroso operam com segurança. As que improvisam estão a um descarte irregular de virar manchete e processo.