Marco legal
A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS) e o Decreto 7.404/2010 estabeleceram a obrigatoriedade do PGRS.
A regulamentação complementar varia por estado e município.
Quem precisa elaborar
Conforme a Lei 12.305:
- Geradores de resíduos perigosos
- Geradores de resíduos sólidos urbanos: estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço com características não-domiciliares
- Indústrias
- Estabelecimentos de saúde (com PGRSS específico)
- Empresas de construção civil
- Mineradoras
- Agroindústrias
- Portos, aeroportos, terminais alfandegários
- Serviços de transporte
Microempresas e pequenos comércios geralmente entram via PGRS simplificado quando se enquadram nos critérios.
Conteúdo mínimo
O PGRS deve incluir:
- Diagnóstico dos resíduos gerados (tipos, quantidades, origem).
- Classificação conforme NBR 10.004 (Classe I — perigoso; Classe IIA — não-perigoso não-inerte; Classe IIB — não-perigoso inerte).
- Estimativa de geração mensal/anual.
- Sistemas de armazenamento, coleta e transporte.
- Tratamento e disposição final.
- Plano de minimização (3R — reduzir, reutilizar, reciclar).
- Metas quantitativas.
- Responsabilidades definidas.
- Ações preventivas e corretivas para situações de emergência.
- Cronograma de implementação e atualização.
A qualidade do PGRS começa no diagnóstico. Diagnóstico genérico = plano genérico = sem efeito real. Caracterização adequada dos resíduos exige laboratório quando houver dúvida sobre classe.
Documentação anexa
- Inventário dos resíduos
- Procedimentos padronizados
- Cronogramas de coleta interna
- Contratos com transportadoras e destinadoras licenciadas
- Licenças ambientais dos destinadores
- MTRs (Manifesto de Transporte de Resíduos) arquivados
Tipos de resíduo e tratamento
Classe I (perigosos)
- Tratamento em incinerador, coprocessamento ou aterro industrial licenciado
- MTR obrigatório
- CADRI (em São Paulo) ou equivalente
Classe IIA (não-perigoso, não-inerte)
- Resíduos orgânicos, papelão sujo, alguns plásticos contaminados
- Aterro sanitário, compostagem, reciclagem
Classe IIB (não-perigoso, inerte)
- Entulho de construção, vidro, alguns plásticos
- Reciclagem, reuso, aterros específicos
Logística reversa
Para certos produtos a Lei 12.305 estabeleceu logística reversa obrigatória — fabricante/importador deve receber de volta o produto pós-consumo:
- Embalagens em geral (acordo setorial)
- Eletrônicos e eletrodomésticos
- Pneus
- Pilhas e baterias
- Óleos lubrificantes e suas embalagens
- Lâmpadas fluorescentes, vapor de sódio/mercúrio
- Medicamentos vencidos
- Agrotóxicos (INPEV)
Atualização
PGRS deve ser revisado periodicamente — sempre que:
- Novos resíduos surgem no processo
- Quantidades mudam significativamente
- Mudança regulatória relevante
- Resultado de auditoria interna
- Solicitação da fiscalização
Penalidades
- Multa por descumprimento da PNRS
- Embargo de atividade
- Responsabilização civil por dano ambiental
- Responsabilização criminal em casos graves
- Reputacional (consumidor e mercado cada vez mais atentos)
Conclusão
PGRS é mais que documento — é operação. Plano bem feito mas não executado vale tanto quanto não ter plano. A combinação de diagnóstico técnico, processos operacionais e auditoria interna transforma PGRS em ferramenta real de gestão.
