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PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: quem precisa e como elaborar

Quem gera resíduo no Brasil é responsável por ele — até o destino final. O PGRS é o documento que prova essa gestão. Não tê-lo é problema; tê-lo de fachada é pior.

A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS) e o Decreto 7.404/2010 estabeleceram a obrigatoriedade do PGRS.

A regulamentação complementar varia por estado e município.

Quem precisa elaborar

Conforme a Lei 12.305:

  • Geradores de resíduos perigosos
  • Geradores de resíduos sólidos urbanos: estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço com características não-domiciliares
  • Indústrias
  • Estabelecimentos de saúde (com PGRSS específico)
  • Empresas de construção civil
  • Mineradoras
  • Agroindústrias
  • Portos, aeroportos, terminais alfandegários
  • Serviços de transporte

Microempresas e pequenos comércios geralmente entram via PGRS simplificado quando se enquadram nos critérios.

Conteúdo mínimo

O PGRS deve incluir:

  1. Diagnóstico dos resíduos gerados (tipos, quantidades, origem).
  2. Classificação conforme NBR 10.004 (Classe I — perigoso; Classe IIA — não-perigoso não-inerte; Classe IIB — não-perigoso inerte).
  3. Estimativa de geração mensal/anual.
  4. Sistemas de armazenamento, coleta e transporte.
  5. Tratamento e disposição final.
  6. Plano de minimização (3R — reduzir, reutilizar, reciclar).
  7. Metas quantitativas.
  8. Responsabilidades definidas.
  9. Ações preventivas e corretivas para situações de emergência.
  10. Cronograma de implementação e atualização.
Diagnóstico bem feito

A qualidade do PGRS começa no diagnóstico. Diagnóstico genérico = plano genérico = sem efeito real. Caracterização adequada dos resíduos exige laboratório quando houver dúvida sobre classe.

Documentação anexa

  • Inventário dos resíduos
  • Procedimentos padronizados
  • Cronogramas de coleta interna
  • Contratos com transportadoras e destinadoras licenciadas
  • Licenças ambientais dos destinadores
  • MTRs (Manifesto de Transporte de Resíduos) arquivados

Tipos de resíduo e tratamento

Classe I (perigosos)

  • Tratamento em incinerador, coprocessamento ou aterro industrial licenciado
  • MTR obrigatório
  • CADRI (em São Paulo) ou equivalente

Classe IIA (não-perigoso, não-inerte)

  • Resíduos orgânicos, papelão sujo, alguns plásticos contaminados
  • Aterro sanitário, compostagem, reciclagem

Classe IIB (não-perigoso, inerte)

  • Entulho de construção, vidro, alguns plásticos
  • Reciclagem, reuso, aterros específicos

Logística reversa

Para certos produtos a Lei 12.305 estabeleceu logística reversa obrigatória — fabricante/importador deve receber de volta o produto pós-consumo:

  • Embalagens em geral (acordo setorial)
  • Eletrônicos e eletrodomésticos
  • Pneus
  • Pilhas e baterias
  • Óleos lubrificantes e suas embalagens
  • Lâmpadas fluorescentes, vapor de sódio/mercúrio
  • Medicamentos vencidos
  • Agrotóxicos (INPEV)

Atualização

PGRS deve ser revisado periodicamente — sempre que:

  • Novos resíduos surgem no processo
  • Quantidades mudam significativamente
  • Mudança regulatória relevante
  • Resultado de auditoria interna
  • Solicitação da fiscalização

Penalidades

  • Multa por descumprimento da PNRS
  • Embargo de atividade
  • Responsabilização civil por dano ambiental
  • Responsabilização criminal em casos graves
  • Reputacional (consumidor e mercado cada vez mais atentos)

Conclusão

PGRS é mais que documento — é operação. Plano bem feito mas não executado vale tanto quanto não ter plano. A combinação de diagnóstico técnico, processos operacionais e auditoria interna transforma PGRS em ferramenta real de gestão.