Voltar ao blog

Produtos controlados pelo Exército: TR e CR para empresas

Explosivos, armas, munições — controlado é óbvio. Mas também caem na lista produtos químicos comuns na indústria, materiais pirotécnicos e até alguns precursores de fertilizantes.

O que são produtos controlados pelo Exército

Produtos Controlados pelo Exército (PCE) são bens de natureza estratégica ou de uso restrito, cuja fabricação, comércio, importação, exportação, transporte e armazenamento precisam de autorização do Exército Brasileiro.

A regulamentação atual está no RD 06/2019 e atos complementares.

Tipos de PCE

  • Armas e munições civis e militares
  • Explosivos industriais e civis
  • Produtos químicos de uso dual (lista positiva — alguns ácidos, solventes, oxidantes)
  • Material pirotécnico (fogos de artifício, sinalizadores)
  • Equipamentos para fabricação/uso de explosivos
  • Equipamentos de proteção balística (coletes, capacetes)
  • Precursores químicos específicos
Indústria comum pode estar na lista

Muitas empresas químicas e farmacêuticas usam reagentes controlados sem saber. Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio em concentração alta, certos solventes — itens cotidianos que exigem TR/CR para uso industrial em escala.

Os dois documentos

TR — Título de Registro

  • Para empresas que fabricam, comercializam ou importam PCE.
  • Concedido após avaliação da empresa, instalações, responsáveis.
  • Validade: vinculada às atividades autorizadas.

CR — Certificado de Registro

  • Para pessoas físicas habilitadas (atiradores desportivos, colecionadores, caçadores).
  • Diferente do TR — voltado ao usuário individual.

Como obter o TR

  1. Cadastro no Sistema de Gestão Militar de Armas (SIGMA) ou sistema correlato.
  2. Documentação da empresa:
  • Contrato social
  • CNPJ ativo com atividade compatível
  • Comprovação de capital
  1. Documentação dos responsáveis (sócios, RT):
  • Antecedentes criminais
  • Capacidade técnica
  1. Documentação das instalações:
  • Memorial descritivo
  • Plantas
  • Sistema de segurança patrimonial
  • Sistema contra incêndio
  • Localização (afastamento de áreas residenciais)
  1. Vistoria do Exército nas instalações.
  2. Análise técnica pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
  3. Concessão do TR com escopo definido.

Mapas de fabricação e movimentação

Empresa com TR vigente precisa:

  • Mapa mensal de movimentação (entradas, saídas, estoque)
  • Comunicação de produção ao Exército
  • Registro detalhado de cada lote/série
  • Identificação individual (quando exigido por categoria)
  • Comunicação prévia de transporte para algumas categorias

Fiscalização

A fiscalização é feita pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) de cada região militar. Pode ser:

  • Periódica (anual ou semestral)
  • Eventual (denúncias, indícios)
  • Pós-incidente (perda, roubo, acidente)

Não conformidades podem gerar suspensão do TR ou cancelamento — paralisando a operação imediatamente.

Acidentes e roubo

Qualquer perda, roubo, extravio ou acidente envolvendo PCE deve ser comunicado imediatamente à autoridade militar — sob pena de tipificação criminal por omissão.

Conclusão

Atuar com produto controlado pelo Exército exige conformidade técnica e ética constantes. A operação é totalmente rastreada e a margem para erro é mínima. Empresa interessada deve estruturar antes de operar — não correr atrás depois.