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Registro de marca no INPI: passo a passo do depósito à concessão

Registrar marca não é apertar um botão e pronto. É um processo de meses (às vezes anos) com etapas técnicas e estratégicas em cada uma.

Etapa 1 — Busca prévia

Antes de depositar, buscar:

  • Marcas idênticas ou semelhantes já registradas
  • Marcas em processo de registro (pedidos pendentes)
  • Marcas em outras classes que podem gerar conflito
  • Análise de coexistência possível

A busca não garante que o registro será concedido, mas evita os erros mais óbvios.

Etapa 2 — Definir a marca

Decisões técnicas:

  • Tipo: nominativa (só texto), figurativa (só logo), mista (texto + logo), tridimensional.
  • Classe(s) de Nice: produto/serviço específico (cada classe é um depósito).
  • Cores: declaradas ou em qualquer cor.
  • Apresentação: artes finais, descrição da imagem.
Marca em cores específicas

Declarar cores específicas protege exatamente aquela paleta. Declarar "em qualquer cor" protege contra todas as variações. Cada estratégia tem prós e contras — depende do produto.

Etapa 3 — Depósito

  • Cadastro no sistema e-INPI
  • Preenchimento do formulário
  • Upload das artes (quando aplicável)
  • Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento)
  • Protocolo do pedido — gera número de processo

Etapa 4 — Publicação do pedido

O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), semanalmente.

Abre prazo de 60 dias para oposição de terceiros que se sintam prejudicados.

Etapa 5 — Oposição (eventual)

Se houver oposição:

  • O depositante é notificado
  • Tem 60 dias para se manifestar
  • INPI analisa e decide

Oposição não significa fim — muitas são vencidas com manifestação técnica adequada.

Etapa 6 — Exame técnico

O examinador do INPI analisa:

  • Disponibilidade (não conflita com marca anterior)
  • Distintividade (não é descritiva, genérica ou comum ao mercado)
  • Licitude (não viola ordem pública, moral ou direitos de terceiros)
  • Conformidade com a legislação (Lei 9.279/96)

Se OK: deferimento. Se houver problema: exigência com prazo para resposta.

Etapa 7 — Concessão

Decisão final publicada na RPI. O depositante paga taxa de concessão e a marca é registrada.

A partir daí, 10 anos de validade, renovável.

Tempo total

Sem oposição e exigências: 12-18 meses. Com oposição: 18-24 meses. Com exigência ou impugnação complexa: 2-4 anos.

Manutenção do registro

  • Renovação a cada 10 anos
  • Uso da marca comprovável (5 anos sem uso = risco de caducidade)
  • Vigilância contra registros conflitantes posteriores

Registrar é o começo, não o fim, da gestão da marca.