Etapa 1 — Busca prévia
Antes de depositar, buscar:
- Marcas idênticas ou semelhantes já registradas
- Marcas em processo de registro (pedidos pendentes)
- Marcas em outras classes que podem gerar conflito
- Análise de coexistência possível
A busca não garante que o registro será concedido, mas evita os erros mais óbvios.
Etapa 2 — Definir a marca
Decisões técnicas:
- Tipo: nominativa (só texto), figurativa (só logo), mista (texto + logo), tridimensional.
- Classe(s) de Nice: produto/serviço específico (cada classe é um depósito).
- Cores: declaradas ou em qualquer cor.
- Apresentação: artes finais, descrição da imagem.
Declarar cores específicas protege exatamente aquela paleta. Declarar "em qualquer cor" protege contra todas as variações. Cada estratégia tem prós e contras — depende do produto.
Etapa 3 — Depósito
- Cadastro no sistema e-INPI
- Preenchimento do formulário
- Upload das artes (quando aplicável)
- Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento)
- Protocolo do pedido — gera número de processo
Etapa 4 — Publicação do pedido
O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), semanalmente.
Abre prazo de 60 dias para oposição de terceiros que se sintam prejudicados.
Etapa 5 — Oposição (eventual)
Se houver oposição:
- O depositante é notificado
- Tem 60 dias para se manifestar
- INPI analisa e decide
Oposição não significa fim — muitas são vencidas com manifestação técnica adequada.
Etapa 6 — Exame técnico
O examinador do INPI analisa:
- Disponibilidade (não conflita com marca anterior)
- Distintividade (não é descritiva, genérica ou comum ao mercado)
- Licitude (não viola ordem pública, moral ou direitos de terceiros)
- Conformidade com a legislação (Lei 9.279/96)
Se OK: deferimento. Se houver problema: exigência com prazo para resposta.
Etapa 7 — Concessão
Decisão final publicada na RPI. O depositante paga taxa de concessão e a marca é registrada.
A partir daí, 10 anos de validade, renovável.
Tempo total
Sem oposição e exigências: 12-18 meses. Com oposição: 18-24 meses. Com exigência ou impugnação complexa: 2-4 anos.
Manutenção do registro
- Renovação a cada 10 anos
- Uso da marca comprovável (5 anos sem uso = risco de caducidade)
- Vigilância contra registros conflitantes posteriores
Registrar é o começo, não o fim, da gestão da marca.
