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Marca, patente, desenho industrial e direito autoral: qual proteção para qual ativo

Confundir os tipos de propriedade intelectual é o caminho mais rápido para proteger errado e deixar ativos importantes desprotegidos.

Marca

O que é: sinal distintivo (nome, logo, símbolo) que identifica produto ou serviço no mercado.

Onde se registra: INPI

Validade: 10 anos, renovável indefinidamente.

Exemplos:

  • Nome do produto ("Aspirina")
  • Logo da empresa
  • Slogan
  • Combinação de cores específica de um produto
  • Forma de embalagem distintiva (em alguns casos)

Patente

O que é: invenção técnica que resolve um problema com solução nova e não óbvia.

Onde se registra: INPI

Validade:

  • Patente de invenção: 20 anos da data de depósito
  • Modelo de utilidade: 15 anos

Exemplos:

  • Nova molécula farmacêutica
  • Novo processo de fabricação
  • Mecanismo técnico novo
  • Solução tecnológica inovadora
Software no Brasil

Software puro não é patenteável no Brasil — é protegido como direito autoral. Mas software embarcado em uma solução técnica pode integrar uma patente de invenção mais ampla.

Desenho Industrial

O que é: forma estética ornamental de um produto.

Onde se registra: INPI

Validade: 10 anos (prorrogável por 3 períodos de 5 anos = 25 anos total).

Exemplos:

  • Formato distintivo de um frasco de perfume
  • Design de uma cadeira
  • Padrão decorativo de um tecido
  • Aparência de um equipamento

A diferença vs patente: desenho industrial protege aparência, não funcionalidade.

Direito Autoral

O que é: proteção de obra original (texto, imagem, música, software, fotografia).

Onde se registra: Biblioteca Nacional (literatura), órgãos específicos (música, software no INPI).

Validade: vida do autor + 70 anos após o falecimento.

Exemplos:

  • Manuais técnicos
  • Conteúdo do site
  • Fotos do produto
  • Código-fonte de software
  • Textos publicitários

Importante: o direito autoral é automático — não depende de registro. O registro serve como prova de autoria e data.

Indicação Geográfica

O que é: identificação de origem geográfica que dá qualidade ou característica especial ao produto.

Onde se registra: INPI

Tipos:

  • Indicação de Procedência (IP) — local conhecido por produzir aquilo
  • Denominação de Origem (DO) — produto cuja qualidade depende da região

Exemplos brasileiros: cachaça (DO Brasil), vinho do Vale dos Vinhedos, café da Mantiqueira de Minas.

Como combinar proteções

Um produto pode acumular várias proteções:

  • Marca do produto (nome, logo)
  • Patente da tecnologia que faz ele funcionar
  • Desenho industrial do formato distintivo
  • Direito autoral do manual e fotos
  • Indicação geográfica se aplicável

Empresas que protegem só a marca deixam vulneráveis os outros ativos. Mapeamento de PI completo é parte da estratégia de produto, não detalhe jurídico.