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RDC 884/2024: ANVISA atualiza Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI)

A UDI (Unique Device Identification) chega ao Brasil em fases. A RDC 884/2024 redesenhou o cronograma e os requisitos técnicos — saiba o que muda para fabricantes e importadores de dispositivos médicos.

O que é a UDI

A Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI) é um sistema global que atribui a cada dispositivo um código único, legível por humanos e por máquina. O objetivo: rastreabilidade ponta a ponta, do fabricante ao paciente.

Países como Estados Unidos (FDA) e União Europeia (MDR) já implementaram seus sistemas UDI. O Brasil aderiu ao modelo via RDC 591/2021 — agora atualizada pela RDC 884/2024.

O que muda com a RDC 884/2024

  • Cronograma de implementação faseado por classe de risco (III, IV → primeiro; II → segundo; I → último).
  • Banco de dados nacional (BD-UDI) hospedado pela ANVISA, integrado a sistemas globais.
  • Formato do código — DI (Device Identifier) + PI (Production Identifier).
  • Tecnologia de codificação — códigos lineares, DataMatrix ou RFID, conforme caso.
  • Rótulo + embalagem + UDI legível por máquina.

Próximas etapas

A implementação segue um cronograma por classe de risco:

  1. Classe III e IV (dispositivos implantáveis, alto risco) — fase inicial, prazos mais curtos.
  2. Classe II (médio risco) — fase intermediária.
  3. Classe I (baixo risco) — última fase.

Cada empresa precisa verificar a classe dos seus dispositivos e o prazo correspondente.

Atenção a fabricantes estrangeiros

Importadores que representam fabricantes estrangeiros precisam coordenar com o titular do registro lá fora — o código UDI emitido no exterior precisa ser comunicado ao BD-UDI nacional.

O que sua empresa precisa fazer

  1. Inventário dos dispositivos — listar todos os registros vigentes e suas classes.
  2. Identificar emissor de DI — GS1, HIBCC ou ICCBBA (depende do produto).
  3. Adequar rotulagem — incluir UDI em embalagem primária, secundária e, quando aplicável, no próprio dispositivo.
  4. Cadastrar no BD-UDI — submissão de informações conforme orientação ANVISA.
  5. Integrar com sistemas internos — ERP, gestão de qualidade e rastreabilidade.

A não conformidade com UDI nos prazos definidos sujeita a empresa a sanção sanitária, com possibilidade de suspensão da comercialização do dispositivo até regularização.