Voltar ao blog

CP nº 1.362/2025: a 'Nova Era da Qualidade' da ANVISA

A ANVISA chamou de 'Nova Era da Qualidade'. Para quem fabrica produtos regulados, é a maior atualização do framework de qualidade em uma década.

O que está na proposta

A Consulta Pública nº 1.362/2025 abriu para discussão pública um conjunto de mudanças no marco regulatório de Sistemas de Qualidade aplicáveis aos setores regulados pela ANVISA:

  • Medicamentos
  • Dispositivos médicos
  • Cosméticos
  • Saneantes
  • Alimentos (em interface com a Vigilância Sanitária)

A reforma propõe alinhar o Brasil às práticas do ICH (International Council for Harmonisation), PIC/S e ISO 13485 — facilitando exportação e reduzindo retrabalho para empresas que operam em múltiplos países.

Pilares da Nova Era

  1. Gestão de risco como espinha dorsal — ICH Q9 aplicado a todo o ciclo de vida.
  2. Sistema de qualidade farmacêutica estruturado (ICH Q10).
  3. Conhecimento de produto e processo documentado e atualizado.
  4. Validação de processos baseada em ciência, não em quantidade de lotes.
  5. Qualificação de fornecedores com requisitos formais.
  6. Gestão de mudanças com avaliação de risco antes de implementar.
  7. CAPA (Corrective and Preventive Action) integrado à melhoria contínua.

O que muda na prática

  • Auditorias internas mais rigorosas e documentadas.
  • Indicadores de qualidade com metas e acompanhamento mensal.
  • Revisão da direção (Management Review) formal e periódica.
  • Trilhas de auditoria eletrônicas nos sistemas (audit trail).
  • Treinamento contínuo — não basta o on-boarding inicial.
Alinhamento internacional

Para exportadores, a reforma é boa notícia: harmoniza requisitos com mercados como UE, EUA e Mercosul. Para o mercado interno, eleva a régua — quem operava no mínimo precisa investir mais em qualidade.

Cronograma esperado

A consulta pública passa por análise das contribuições e, em seguida, vira RDC. Tipicamente:

  1. Encerramento da CP com consolidação das contribuições.
  2. Análise técnica pela ANVISA — pode levar meses.
  3. Publicação da RDC com período de transição (geralmente 12–24 meses).
  4. Vigência plena após o prazo de transição.

Como sua empresa pode se preparar

  1. Diagnóstico do sistema atual versus os pilares da Nova Era.
  2. Plano de adequação com cronograma e responsáveis.
  3. Investimento em qualificação — equipe de qualidade, sistema eletrônico, validação.
  4. Acompanhamento ativo da consulta pública — submeter contribuições é direito (e estratégia).
  5. Benchmark com fabricantes globais que já operam sob ICH Q9/Q10.

Empresas que se anteciparem têm vantagem competitiva tanto na exportação quanto no relacionamento com a fiscalização.