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RDC ANVISA para suplementos: prazo de adequação termina em setembro de 2026

Falta menos de 4 meses para o fim do prazo de adequação à RDC da ANVISA que reestrutura o mercado brasileiro de suplementos alimentares — e quem não se adequar sai da prateleira.

O que está em jogo

A ANVISA publicou nos últimos anos um pacote regulatório consolidando regras para suplementos alimentares, harmonizando definições, requisitos técnicos, alegações e rotulagem. A regra dá uma janela de transição para que a indústria se adapte — e essa janela fecha em 1º de setembro de 2026.

Após essa data, apenas produtos totalmente conformes com a nova norma poderão ser fabricados, importados ou comercializados.

O que precisa estar adequado

A adequação não é só rótulo. Envolve, na prática:

  • Composição — ingredientes permitidos, limites de uso por categoria, vitaminas e minerais dentro das faixas autorizadas.
  • Rotulagem — informação nutricional na frente da embalagem, alegações somente as permitidas, advertências obrigatórias.
  • Notificação eletrônica — protocolo no peticionamento eletrônico (SOLICITA) com todas as informações exigidas.
  • Boas Práticas de Fabricação (BPF) — empresa precisa estar com BPF vigente e auditável.
  • Documentação técnica — laudos analíticos, ficha técnica, controle de qualidade, rastreabilidade.
Holder Service

Empresas internacionais que não têm CNPJ brasileiro podem manter seus produtos no mercado por meio de um detentor de registro local. A Wissen presta esse serviço para clientes na União Europeia, EUA, América Latina e Ásia.

Riscos de não cumprir o prazo

  • Recolhimento compulsório do produto do mercado.
  • Multa sanitária pela ANVISA — varia conforme o porte da empresa.
  • Suspensão da fabricação até regularização.
  • Interdição cautelar em casos mais graves.
  • Impossibilidade de novas notificações enquanto não houver adequação dos itens já notificados.

O que fazer agora

  1. Inventário de SKUs — quantos produtos sua empresa tem? Quais estão notificados? Quais não estão?
  2. Análise de gap — comparar a composição/rótulo atual com a nova norma.
  3. Plano de adequação por SKU — alguns só precisam de novo rótulo, outros pedem reformulação.
  4. Cronograma realista — incluindo análises laboratoriais, design, impressão e re-notificação.
  5. Validação técnica com consultoria experiente antes de protocolar.

Quanto mais cedo o diagnóstico começa, menos retrabalho — e menor o risco de ficar sem produto no mercado durante o período de adequação.