O contexto
A ANVISA vem em um movimento de consolidação regulatória — reunir vários atos antigos em uma única norma, mais clara e alinhada com padrões internacionais. A RDC 907/2024 é o caso mais recente para o segmento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Ela incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções GMC do MERCOSUL sobre definição, rotulagem, classificação e controle microbiológico — o que reduz a complexidade para empresas que operam em mais de um país do bloco.
O que mudou
- Definições atualizadas — categorias, subcategorias e classificações de risco (Grau 1 e Grau 2) ficam mais claras.
- Rotulagem harmonizada — informações obrigatórias, listagem de ingredientes (INCI), advertências.
- Requisitos técnicos — testes microbiológicos, estabilidade, segurança.
- Procedimento de notificação/registro — fluxo eletrônico no SOLICITA com documentação padronizada.
- Pós-mercado — vigilância e cosmetovigilância passam a integrar o ciclo regulatório.
A RDC 907 caminha junto com a Consulta Pública 1.362/2025 sobre a "nova era da qualidade" da ANVISA. As duas reforçam o modelo de regulação baseado em risco, com responsabilidade do detentor reforçada.
Quem precisa se preocupar
- Fabricantes nacionais de cosméticos de qualquer porte.
- Importadores de cosméticos — toda a cadeia precisa estar conforme.
- Marcas próprias que terceirizam fabricação — a responsabilidade regulatória é do detentor da notificação.
- E-commerce e marketplaces — venda de cosméticos não notificados é infração sanitária.
Próximos passos para sua empresa
- Revisar todos os SKUs notificados — algum precisa de reclassificação?
- Atualizar rótulos que ainda seguem normas antigas.
- Verificar fichas técnicas e processos de boas práticas.
- Treinar a equipe comercial sobre as alegações permitidas — vendas baseadas em promessas não autorizadas geram autuação.
- Implementar cosmetovigilância — sistema de coleta e tratamento de notificações de eventos adversos.
