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RDC 907/2024 ANVISA: a nova regulamentação de cosméticos e perfumes

A RDC 907/2024 substitui um conjunto de normas antigas e consolida em uma só regra os requisitos para registro, notificação, rotulagem e controle microbiológico de cosméticos no Brasil.

O contexto

A ANVISA vem em um movimento de consolidação regulatória — reunir vários atos antigos em uma única norma, mais clara e alinhada com padrões internacionais. A RDC 907/2024 é o caso mais recente para o segmento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Ela incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções GMC do MERCOSUL sobre definição, rotulagem, classificação e controle microbiológico — o que reduz a complexidade para empresas que operam em mais de um país do bloco.

O que mudou

  • Definições atualizadas — categorias, subcategorias e classificações de risco (Grau 1 e Grau 2) ficam mais claras.
  • Rotulagem harmonizada — informações obrigatórias, listagem de ingredientes (INCI), advertências.
  • Requisitos técnicos — testes microbiológicos, estabilidade, segurança.
  • Procedimento de notificação/registro — fluxo eletrônico no SOLICITA com documentação padronizada.
  • Pós-mercado — vigilância e cosmetovigilância passam a integrar o ciclo regulatório.
Conexão com a CP 1.362/2025

A RDC 907 caminha junto com a Consulta Pública 1.362/2025 sobre a "nova era da qualidade" da ANVISA. As duas reforçam o modelo de regulação baseado em risco, com responsabilidade do detentor reforçada.

Quem precisa se preocupar

  • Fabricantes nacionais de cosméticos de qualquer porte.
  • Importadores de cosméticos — toda a cadeia precisa estar conforme.
  • Marcas próprias que terceirizam fabricação — a responsabilidade regulatória é do detentor da notificação.
  • E-commerce e marketplaces — venda de cosméticos não notificados é infração sanitária.

Próximos passos para sua empresa

  1. Revisar todos os SKUs notificados — algum precisa de reclassificação?
  2. Atualizar rótulos que ainda seguem normas antigas.
  3. Verificar fichas técnicas e processos de boas práticas.
  4. Treinar a equipe comercial sobre as alegações permitidas — vendas baseadas em promessas não autorizadas geram autuação.
  5. Implementar cosmetovigilância — sistema de coleta e tratamento de notificações de eventos adversos.