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Peticionamento de cosméticos no SOLICITA: obrigatório desde abril de 2025

O SOLICITA virou a porta de entrada única para cosméticos. Quem ainda usa peticionamento físico ou sistemas antigos está com risco de protocolo recusado.

O que é o SOLICITA

O SOLICITA é o sistema de peticionamento eletrônico da ANVISA — um portal online onde empresas protocolam toda a documentação regulatória: notificações, registros, alterações, renovações, comunicações.

Desde abril de 2025, é obrigatório para todos os atos da área de cosméticos.

O que pode ser protocolado

  • Notificação de cosméticos Grau 1.
  • Registro de cosméticos Grau 2.
  • Alterações pós-notificação/registro (composição, rótulo, fabricante).
  • Renovação de registro.
  • Cancelamento voluntário.
  • Comunicações relacionadas a cosmetovigilância e ações de mercado.

Documentação exigida

Cada tipo de protocolo tem um checklist específico. Em geral:

  • Dados cadastrais da empresa detentora.
  • Composição qualitativa e quantitativa (INCI).
  • Especificações técnicas do produto.
  • Rótulo (artes finais) em alta resolução.
  • Relatório de segurança e eficácia quando aplicável (Grau 2).
  • Boas Práticas de Fabricação vigente do fabricante.
  • Procuração quando a notificação for feita por terceiro.
Erro comum

A maior causa de exigência (pedido de correção pela ANVISA) é inconsistência entre rótulo, composição declarada e classificação. Revisar tecnicamente antes de protocolar economiza semanas no fluxo.

Como funciona o fluxo

  1. Cadastro da empresa no Cadastro de Empresas (CEMP) da ANVISA.
  2. Acesso ao SOLICITA com login certificado (e-CPF ou e-CNPJ).
  3. Seleção do tipo de petição — cada tipo tem código próprio (TP).
  4. Upload da documentação em PDF assinado digitalmente.
  5. Pagamento da TFVS (Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária), quando aplicável.
  6. Análise pela ANVISA — prazo varia conforme tipo (notificação Grau 1 é automática; registros Grau 2 podem levar meses).
  7. Acompanhamento e resposta a exigências dentro do prazo.

Erros que travam o protocolo

  • Documentação fora do padrão (PDF sem assinatura digital, qualidade ilegível).
  • TFVS não paga ou pagamento em código errado.
  • Procuração com vícios formais.
  • Inconsistências entre composição declarada e rótulo.
  • Alegações irregulares no rótulo (claims não autorizados).

Tempo médio até a aprovação

Para notificação Grau 1: protocolo imediato (a notificação fica válida no momento do protocolo, sob risco do detentor).

Para registro Grau 2: análise técnica pela ANVISA, com prazo regimental e possibilidade de exigências.

A consultoria experiente reduz drasticamente o número de exigências — e portanto o tempo até o produto chegar ao mercado.