O que é o SOLICITA
O SOLICITA é o sistema de peticionamento eletrônico da ANVISA — um portal online onde empresas protocolam toda a documentação regulatória: notificações, registros, alterações, renovações, comunicações.
Desde abril de 2025, é obrigatório para todos os atos da área de cosméticos.
O que pode ser protocolado
- Notificação de cosméticos Grau 1.
- Registro de cosméticos Grau 2.
- Alterações pós-notificação/registro (composição, rótulo, fabricante).
- Renovação de registro.
- Cancelamento voluntário.
- Comunicações relacionadas a cosmetovigilância e ações de mercado.
Documentação exigida
Cada tipo de protocolo tem um checklist específico. Em geral:
- Dados cadastrais da empresa detentora.
- Composição qualitativa e quantitativa (INCI).
- Especificações técnicas do produto.
- Rótulo (artes finais) em alta resolução.
- Relatório de segurança e eficácia quando aplicável (Grau 2).
- Boas Práticas de Fabricação vigente do fabricante.
- Procuração quando a notificação for feita por terceiro.
A maior causa de exigência (pedido de correção pela ANVISA) é inconsistência entre rótulo, composição declarada e classificação. Revisar tecnicamente antes de protocolar economiza semanas no fluxo.
Como funciona o fluxo
- Cadastro da empresa no Cadastro de Empresas (CEMP) da ANVISA.
- Acesso ao SOLICITA com login certificado (e-CPF ou e-CNPJ).
- Seleção do tipo de petição — cada tipo tem código próprio (TP).
- Upload da documentação em PDF assinado digitalmente.
- Pagamento da TFVS (Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária), quando aplicável.
- Análise pela ANVISA — prazo varia conforme tipo (notificação Grau 1 é automática; registros Grau 2 podem levar meses).
- Acompanhamento e resposta a exigências dentro do prazo.
Erros que travam o protocolo
- Documentação fora do padrão (PDF sem assinatura digital, qualidade ilegível).
- TFVS não paga ou pagamento em código errado.
- Procuração com vícios formais.
- Inconsistências entre composição declarada e rótulo.
- Alegações irregulares no rótulo (claims não autorizados).
Tempo médio até a aprovação
Para notificação Grau 1: protocolo imediato (a notificação fica válida no momento do protocolo, sob risco do detentor).
Para registro Grau 2: análise técnica pela ANVISA, com prazo regimental e possibilidade de exigências.
A consultoria experiente reduz drasticamente o número de exigências — e portanto o tempo até o produto chegar ao mercado.
