Quando é obrigatória
A obrigação da CIPA depende de número de empregados e grau de risco do estabelecimento — definidos pela NR-5 com base na CNAE.
Empresas com menos de 20 empregados estão dispensadas (mas precisam designar um responsável pelo cumprimento da NR-5).
Composição
A CIPA é paritária:
- Representantes do empregador (indicados)
- Representantes dos empregados (eleitos)
O número total varia conforme empregados e grau de risco — tabelas da NR-5.
Mandato: 1 ano, com possibilidade de reeleição para 1 mandato adicional.
Estabilidade dos cipeiros eleitos
Membros eleitos têm estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato. Demissão sem justa causa nesse período = reintegração.
Indicar cipeiros = sem estabilidade especial. Eleitos = estabilidade. Saber a diferença é parte da gestão.
Atribuições
A CIPA deve:
- Identificar riscos do processo de trabalho.
- Elaborar mapa de risco do estabelecimento.
- Participar da implementação de medidas de prevenção.
- Investigar acidentes ocorridos.
- Promover SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).
- Divulgar boas práticas e conscientização.
- Acompanhar ações de SST com o empregador.
Reuniões
- Mensais ordinárias — pauta padrão (acidentes, indicadores, ações).
- Extraordinárias — em casos de acidente grave/fatal ou risco iminente.
Cada reunião gera ata com assinatura dos presentes — documento que serve em fiscalização e em ações trabalhistas.
Treinamento
Cipeiros eleitos e indicados passam por treinamento obrigatório (carga horária definida na NR-5) sobre:
- Estudo de acidentes
- Conceitos básicos de SST
- Metodologia de mapa de risco
- Legislação aplicável
- Doenças ocupacionais
- Inclusão (acessibilidade, prevenção de assédio)
Eleição
A eleição é organizada pelo empregador, com:
- Inscrição de candidatos
- Voto secreto
- Maioria dos empregados votantes
- Apuração com observação
- Posse e registro no MTE/órgão competente
Mapa de Risco
Documento visual elaborado pela CIPA com a representação dos riscos do estabelecimento:
- Verde: riscos físicos (ruído, calor)
- Vermelho: riscos químicos
- Marrom: riscos biológicos
- Amarelo: riscos ergonômicos
- Azul: riscos acidentais
Atualizado anualmente — afixado em local visível.
CIPA efetiva vs CIPA "de papel"
Sinais de CIPA efetiva:
- Reuniões com pauta real (não burocracia)
- Investigação séria de acidentes
- Propostas implementadas pelo empregador
- SIPAT com participação ampla
- Comunicação ativa entre cipeiros e empregados
Sinais de CIPA "de papel":
- Atas iguais todo mês
- Acidentes investigados superficialmente
- Mapa de risco desatualizado
- Cipeiros que não conhecem o processo
Convergência com PGR e PCMSO
A CIPA acompanha, mas não substitui, o PGR e o PCMSO. O profissional de SST elabora; a CIPA participa, valida e fiscaliza.
Empresa que terceiriza tudo para o profissional de SST e ignora a CIPA perde uma camada de inteligência preventiva — quem está na linha de produção vê coisas que o engenheiro de SST não vê.
