O que é o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais dos trabalhadores de um estabelecimento.
Foi instituído pela NR-1 atualizada (Portaria 6.730/2020), substituindo o antigo PPRA.
Quem deve elaborar
Todo estabelecimento com empregados — independente do porte. Excepcionalmente:
- MEI: dispensa quando atende requisitos da norma simplificada.
- ME e EPP com baixo risco: pode usar a versão simplificada da NR-1 (sem PGR completo).
- Empresas de grau de risco médio/alto: PGR completo obrigatório.
Estrutura do PGR
- Inventário de riscos — identificação por setor, função e atividade.
- Avaliação dos riscos — probabilidade × severidade × exposição.
- Plano de ação — medidas para eliminar, reduzir ou controlar cada risco.
- Cronograma com responsáveis e prazos.
- Monitoramento dos controles implementados.
- Revisão periódica — anual obrigatória; antes quando houver mudanças.
A NR-1 atualizada incluiu riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga). O PGR sem essa avaliação está incompleto — e a fiscalização autua.
Tipos de risco contemplados
- Físicos: ruído, calor, frio, vibração, radiações
- Químicos: poeiras, vapores, gases, produtos químicos
- Biológicos: bactérias, vírus, fungos
- Ergonômicos: posturas, repetição, esforço, mobiliário
- Acidentais: máquinas, eletricidade, altura, espaços confinados
- Psicossociais: estresse, assédio, sobrecarga, organização do trabalho
Integração com outros documentos
O PGR conversa com:
- PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- PPR — Programa de Proteção Respiratória (quando aplicável)
- PPRA legado (transição para PGR)
- ASOs — Atestados de Saúde Ocupacional
- CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Quem assina
- Engenheiro de segurança ou médico do trabalho (depende do grau de risco e tamanho)
- Para empresas pequenas: técnico de segurança pode elaborar em supervisão
Periodicidade
- Revisão anual obrigatória.
- Revisão extraordinária quando:
- Há novos processos ou postos de trabalho
- Mudança de instalações
- Acidente ou doença ocupacional
- Mudança regulatória relevante
- Solicitação da fiscalização
eSocial e PGR
Eventos do eSocial relacionados a SST (S-2210 acidente, S-2220 monitoramento, S-2240 condições ambientais) alimentam-se do PGR. PGR mal feito = informações inconsistentes no eSocial = autuação tributária e trabalhista.
Penalidades por ausência
- Multa por descumprimento da NR-1
- Risco trabalhista (passivos em ações)
- Risco previdenciário (questionamento de aposentadoria especial)
- Risco penal em casos de acidente grave/fatal
