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PGR: como elaborar e manter o Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR é o documento-base da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Quem ainda trata como burocracia de pasta atrasa em fiscalização e em risco real.

O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais dos trabalhadores de um estabelecimento.

Foi instituído pela NR-1 atualizada (Portaria 6.730/2020), substituindo o antigo PPRA.

Quem deve elaborar

Todo estabelecimento com empregados — independente do porte. Excepcionalmente:

  • MEI: dispensa quando atende requisitos da norma simplificada.
  • ME e EPP com baixo risco: pode usar a versão simplificada da NR-1 (sem PGR completo).
  • Empresas de grau de risco médio/alto: PGR completo obrigatório.

Estrutura do PGR

  1. Inventário de riscos — identificação por setor, função e atividade.
  2. Avaliação dos riscos — probabilidade × severidade × exposição.
  3. Plano de ação — medidas para eliminar, reduzir ou controlar cada risco.
  4. Cronograma com responsáveis e prazos.
  5. Monitoramento dos controles implementados.
  6. Revisão periódica — anual obrigatória; antes quando houver mudanças.
Riscos psicossociais agora obrigatórios

A NR-1 atualizada incluiu riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga). O PGR sem essa avaliação está incompleto — e a fiscalização autua.

Tipos de risco contemplados

  • Físicos: ruído, calor, frio, vibração, radiações
  • Químicos: poeiras, vapores, gases, produtos químicos
  • Biológicos: bactérias, vírus, fungos
  • Ergonômicos: posturas, repetição, esforço, mobiliário
  • Acidentais: máquinas, eletricidade, altura, espaços confinados
  • Psicossociais: estresse, assédio, sobrecarga, organização do trabalho

Integração com outros documentos

O PGR conversa com:

  • PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
  • PPR — Programa de Proteção Respiratória (quando aplicável)
  • PPRA legado (transição para PGR)
  • ASOs — Atestados de Saúde Ocupacional
  • CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Quem assina

  • Engenheiro de segurança ou médico do trabalho (depende do grau de risco e tamanho)
  • Para empresas pequenas: técnico de segurança pode elaborar em supervisão

Periodicidade

  • Revisão anual obrigatória.
  • Revisão extraordinária quando:
  • Há novos processos ou postos de trabalho
  • Mudança de instalações
  • Acidente ou doença ocupacional
  • Mudança regulatória relevante
  • Solicitação da fiscalização

eSocial e PGR

Eventos do eSocial relacionados a SST (S-2210 acidente, S-2220 monitoramento, S-2240 condições ambientais) alimentam-se do PGR. PGR mal feito = informações inconsistentes no eSocial = autuação tributária e trabalhista.

Penalidades por ausência

  • Multa por descumprimento da NR-1
  • Risco trabalhista (passivos em ações)
  • Risco previdenciário (questionamento de aposentadoria especial)
  • Risco penal em casos de acidente grave/fatal