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eSocial e SST: eventos S-2210, S-2220, S-2240 e prazos

Antes do eSocial, SST era documentação em pasta. Hoje, é informação que entra ao vivo no sistema do governo — com prazos curtos e penalidades imediatas.

O que mudou com o eSocial

O eSocial unificou em um único sistema as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de SST. As informações que antes ficavam em arquivos físicos ou sistemas locais agora vão ao vivo ao governo.

Para SST, três eventos são críticos: S-2210, S-2220, S-2240.

S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O que reporta: acidentes de trabalho típicos, doenças ocupacionais, acidentes de trajeto.

Prazo:

  • Acidente sem afastamento: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
  • Acidente com afastamento: até o primeiro dia útil seguinte.
  • Óbito: imediatamente (mesmo dia).

Quem informa: empregador. Em caso de omissão, o sindicato, o próprio trabalhador, médico ou autoridade pública pode emitir a CAT.

CAT NÃO é admissão de culpa

Emitir CAT é obrigação legal, independente de qualquer questionamento sobre causa, culpa ou ressarcimento. Não emitir é infração grave — emitir não significa assumir responsabilidade.

S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O que reporta: ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional).

Prazo: até o 15º dia do mês subsequente ao exame.

Conteúdo:

  • Identificação do trabalhador
  • Tipo de exame
  • Resultado (apto / apto com restrição / inapto)
  • Data
  • Vigência (validade do ASO)

S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos)

O que reporta: condições ambientais do trabalho — identificação dos agentes nocivos a que cada trabalhador está exposto.

Prazo inicial:

  • Admissão: até o dia anterior ao início do trabalho.
  • Mudança: até o dia anterior à alteração.

Conteúdo:

  • Agentes físicos, químicos, biológicos
  • Quantitativos quando exigido (dB, ppm, lux, etc.)
  • Técnica de medição
  • EPIs e EPCs em uso
  • Insalubridade / periculosidade aplicáveis
  • Aposentadoria especial — base para cálculo

Impacto previdenciário: o S-2240 alimenta a base da aposentadoria especial do INSS. Erros aqui prejudicam o trabalhador e expõem a empresa a ações futuras.

Penalidades

Cada evento não enviado ou enviado fora do prazo gera multa — por evento. Empresas com muitos empregados e muitas movimentações podem somar valores significativos.

Além da multa, há risco trabalhista — em ações, a ausência de evento eSocial pode ser usada como prova contra a empresa.

Integração com PGR e PCMSO

Os eventos eSocial não nascem do zero — eles derivam do PGR e PCMSO:

  • S-2240 = espelho do inventário de riscos do PGR
  • S-2220 = espelho dos ASOs do PCMSO
  • S-2210 = registro de acidentes/doenças que devem retroalimentar PGR e PCMSO

PGR/PCMSO mal feitos = eventos eSocial inconsistentes = risco regulatório duplo.

Erros comuns

  1. Inconsistência entre PGR e S-2240.
  2. Atraso sistemático nos prazos.
  3. Faltam ASOs no S-2220 (exames não realizados ou não reportados).
  4. CAT não emitida por acidentes percebidos como "menores".
  5. Trabalhador realocado sem atualização do S-2240.

Conclusão

eSocial transformou SST em operação contínua — não dá mais para "ajeitar a documentação" antes da fiscalização. A informação está ao vivo. A consequência é que estruturação prévia (PGR, PCMSO, processos de RH) precisa ser boa, e a operação precisa rodar todo mês.