O que mudou com o eSocial
O eSocial unificou em um único sistema as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de SST. As informações que antes ficavam em arquivos físicos ou sistemas locais agora vão ao vivo ao governo.
Para SST, três eventos são críticos: S-2210, S-2220, S-2240.
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O que reporta: acidentes de trabalho típicos, doenças ocupacionais, acidentes de trajeto.
Prazo:
- Acidente sem afastamento: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
- Acidente com afastamento: até o primeiro dia útil seguinte.
- Óbito: imediatamente (mesmo dia).
Quem informa: empregador. Em caso de omissão, o sindicato, o próprio trabalhador, médico ou autoridade pública pode emitir a CAT.
Emitir CAT é obrigação legal, independente de qualquer questionamento sobre causa, culpa ou ressarcimento. Não emitir é infração grave — emitir não significa assumir responsabilidade.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O que reporta: ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional).
Prazo: até o 15º dia do mês subsequente ao exame.
Conteúdo:
- Identificação do trabalhador
- Tipo de exame
- Resultado (apto / apto com restrição / inapto)
- Data
- Vigência (validade do ASO)
S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos)
O que reporta: condições ambientais do trabalho — identificação dos agentes nocivos a que cada trabalhador está exposto.
Prazo inicial:
- Admissão: até o dia anterior ao início do trabalho.
- Mudança: até o dia anterior à alteração.
Conteúdo:
- Agentes físicos, químicos, biológicos
- Quantitativos quando exigido (dB, ppm, lux, etc.)
- Técnica de medição
- EPIs e EPCs em uso
- Insalubridade / periculosidade aplicáveis
- Aposentadoria especial — base para cálculo
Impacto previdenciário: o S-2240 alimenta a base da aposentadoria especial do INSS. Erros aqui prejudicam o trabalhador e expõem a empresa a ações futuras.
Penalidades
Cada evento não enviado ou enviado fora do prazo gera multa — por evento. Empresas com muitos empregados e muitas movimentações podem somar valores significativos.
Além da multa, há risco trabalhista — em ações, a ausência de evento eSocial pode ser usada como prova contra a empresa.
Integração com PGR e PCMSO
Os eventos eSocial não nascem do zero — eles derivam do PGR e PCMSO:
- S-2240 = espelho do inventário de riscos do PGR
- S-2220 = espelho dos ASOs do PCMSO
- S-2210 = registro de acidentes/doenças que devem retroalimentar PGR e PCMSO
PGR/PCMSO mal feitos = eventos eSocial inconsistentes = risco regulatório duplo.
Erros comuns
- Inconsistência entre PGR e S-2240.
- Atraso sistemático nos prazos.
- Faltam ASOs no S-2220 (exames não realizados ou não reportados).
- CAT não emitida por acidentes percebidos como "menores".
- Trabalhador realocado sem atualização do S-2240.
Conclusão
eSocial transformou SST em operação contínua — não dá mais para "ajeitar a documentação" antes da fiscalização. A informação está ao vivo. A consequência é que estruturação prévia (PGR, PCMSO, processos de RH) precisa ser boa, e a operação precisa rodar todo mês.
