O conceito de acidente de trabalho
A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho.
Incluem-se:
- Acidente típico: na execução do trabalho.
- Doença ocupacional: ligada ao trabalho, equiparada a acidente.
- Acidente de trajeto: indo ou voltando do trabalho (com regras).
- Acidente em outras atividades a serviço do empregador.
Os primeiros passos
1. Primeiros socorros
- Atendimento imediato no local
- Acionamento da brigada / SAMU / Bombeiros conforme gravidade
- Estabilizar antes de mover
2. Preservação da cena
- Acidente grave ou fatal: preservar a cena até autoridade competente avaliar
- Fotografar, documentar
- Não alterar evidências
3. Comunicação interna
- Liderança imediata + SESMT + RH + diretoria
- Cadeia de comunicação clara, treinada antes do incidente
4. CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
Obrigatória independente da gravidade ou da culpa.
Prazos:
- Acidente com afastamento: 1º dia útil seguinte
- Acidente sem afastamento: 1º dia útil seguinte
- Óbito: imediatamente (mesmo dia)
A CAT é registrada via eSocial — evento S-2210.
Empregadores às vezes hesitam em emitir CAT achando que "assumem" alguma coisa. Errado. CAT é registro factual obrigatório. NÃO emitir é que gera responsabilização (omissão de informação ao INSS é tipificada).
O que vai na CAT
- Identificação do trabalhador
- Identificação do empregador
- Data, hora e local do acidente
- Tipo de acidente
- Parte do corpo atingida
- Agente causador
- Descrição do acidente
- Atendimento prestado
- Testemunhas
Investigação interna
Após estabilização e CAT emitida, conduzir investigação:
- Reunião de análise com participação da CIPA, SESMT, liderança
- Reconstrução dos fatos
- Identificação da causa raiz (não basta culpar o trabalhador)
- Ações corretivas e preventivas
- Documentação detalhada
- Revisão do PGR se aplicável
Comunicação aos órgãos
- INSS: via CAT no eSocial
- MTE: em caso de acidente grave/fatal — comunicar à Auditoria Fiscal do Trabalho
- Polícia Civil: em caso de óbito (autoridade investiga)
- Ministério Público do Trabalho: pode acompanhar em casos graves
NTEP e benefício acidentário
O INSS pode aplicar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) — presunção de ligação entre o trabalho e a doença/acidente baseada em estatísticas do setor.
Quando há NTEP, o benefício é classificado como B91 (acidentário) — com:
- Estabilidade de 12 meses ao retornar
- FAP (Fator Acidentário Previdenciário) afetado
- Custos indiretos maiores para a empresa
Contestação do NTEP é possível mas exige evidência técnica robusta.
FAP e SAT
O FAP ajusta a alíquota do SAT (Seguro Acidente do Trabalho) — de 1, 2 ou 3% pode ser multiplicado por 0,5 a 2,0 dependendo do histórico da empresa.
Empresa com muitos acidentes vê seu FAP subir → SAT sobe → folha de pagamento mais cara. Pode passar de mais de uma centena de milhares de reais anuais em uma empresa média.
Conclusão
Resposta a acidente é operação ensaiada. Não dá para improvisar no momento. Treinamento da brigada, fluxo de comunicação, modelo de investigação, prazos do eSocial — tudo precisa estar mapeado antes do acidente acontecer. Quem estrutura antes responde melhor; quem improvisa, fica exposto em todas as frentes.
