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Acidente de trabalho: passos imediatos e a Comunicação (CAT)

Quando acontece um acidente, a empresa tem horas — não dias — para fazer o certo. Errar a sequência expõe a empresa em todas as frentes: trabalhista, previdenciária, criminal.

O conceito de acidente de trabalho

A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho.

Incluem-se:

  • Acidente típico: na execução do trabalho.
  • Doença ocupacional: ligada ao trabalho, equiparada a acidente.
  • Acidente de trajeto: indo ou voltando do trabalho (com regras).
  • Acidente em outras atividades a serviço do empregador.

Os primeiros passos

1. Primeiros socorros

  • Atendimento imediato no local
  • Acionamento da brigada / SAMU / Bombeiros conforme gravidade
  • Estabilizar antes de mover

2. Preservação da cena

  • Acidente grave ou fatal: preservar a cena até autoridade competente avaliar
  • Fotografar, documentar
  • Não alterar evidências

3. Comunicação interna

  • Liderança imediata + SESMT + RH + diretoria
  • Cadeia de comunicação clara, treinada antes do incidente

4. CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

Obrigatória independente da gravidade ou da culpa.

Prazos:

  • Acidente com afastamento: 1º dia útil seguinte
  • Acidente sem afastamento: 1º dia útil seguinte
  • Óbito: imediatamente (mesmo dia)

A CAT é registrada via eSocial — evento S-2210.

CAT NÃO é admissão de culpa

Empregadores às vezes hesitam em emitir CAT achando que "assumem" alguma coisa. Errado. CAT é registro factual obrigatório. NÃO emitir é que gera responsabilização (omissão de informação ao INSS é tipificada).

O que vai na CAT

  • Identificação do trabalhador
  • Identificação do empregador
  • Data, hora e local do acidente
  • Tipo de acidente
  • Parte do corpo atingida
  • Agente causador
  • Descrição do acidente
  • Atendimento prestado
  • Testemunhas

Investigação interna

Após estabilização e CAT emitida, conduzir investigação:

  • Reunião de análise com participação da CIPA, SESMT, liderança
  • Reconstrução dos fatos
  • Identificação da causa raiz (não basta culpar o trabalhador)
  • Ações corretivas e preventivas
  • Documentação detalhada
  • Revisão do PGR se aplicável

Comunicação aos órgãos

  • INSS: via CAT no eSocial
  • MTE: em caso de acidente grave/fatal — comunicar à Auditoria Fiscal do Trabalho
  • Polícia Civil: em caso de óbito (autoridade investiga)
  • Ministério Público do Trabalho: pode acompanhar em casos graves

NTEP e benefício acidentário

O INSS pode aplicar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) — presunção de ligação entre o trabalho e a doença/acidente baseada em estatísticas do setor.

Quando há NTEP, o benefício é classificado como B91 (acidentário) — com:

  • Estabilidade de 12 meses ao retornar
  • FAP (Fator Acidentário Previdenciário) afetado
  • Custos indiretos maiores para a empresa

Contestação do NTEP é possível mas exige evidência técnica robusta.

FAP e SAT

O FAP ajusta a alíquota do SAT (Seguro Acidente do Trabalho) — de 1, 2 ou 3% pode ser multiplicado por 0,5 a 2,0 dependendo do histórico da empresa.

Empresa com muitos acidentes vê seu FAP subir → SAT sobe → folha de pagamento mais cara. Pode passar de mais de uma centena de milhares de reais anuais em uma empresa média.

Conclusão

Resposta a acidente é operação ensaiada. Não dá para improvisar no momento. Treinamento da brigada, fluxo de comunicação, modelo de investigação, prazos do eSocial — tudo precisa estar mapeado antes do acidente acontecer. Quem estrutura antes responde melhor; quem improvisa, fica exposto em todas as frentes.