O que são riscos psicossociais
A nova redação da NR-1 trata como risco psicossocial todo fator do ambiente de trabalho que possa causar adoecimento mental — incluindo:
- Carga de trabalho excessiva ou insuficiente
- Conflitos interpessoais e assédio (moral ou sexual)
- Falta de clareza nas funções
- Insegurança no emprego
- Isolamento social e horários atípicos
- Liderança autoritária ou ausência de apoio
A novidade não é o conceito — é a obrigação de identificar, avaliar e controlar esses riscos com o mesmo rigor exigido para riscos físicos e químicos.
O que precisa estar no PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa incluir, agora:
- Inventário de riscos psicossociais por setor e função.
- Avaliação qualitativa (entrevistas, questionários, indicadores).
- Plano de ação com medidas administrativas, organizacionais e preventivas.
- Cronograma de execução e responsáveis.
- Revisão periódica — no mínimo anual.
Penalidades e fiscalização
A NR-1 atualizada é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho. Multas para descumprimento variam conforme o porte da empresa e a quantidade de infrações, podendo chegar a valores significativos por dispositivo descumprido.
Em ações trabalhistas, a ausência de gestão de riscos psicossociais tem sido usada como prova de negligência empresarial em casos de doença ocupacional de origem mental — multiplicando o risco de condenação.
A NR-1 atualizada caminha junto com a Lei nº 15.377/2026 (saúde preventiva). As duas normas tratam o mesmo problema sob ângulos diferentes — adequar uma sem a outra é meio caminho.
Como começar
- Diagnóstico atual — sua empresa tem PGR? Ele cita riscos psicossociais?
- Avaliação setor por setor — onde estão os indícios de adoecimento?
- Plano de ação realista — mudanças de processo, lideranças, comunicação.
- Documente tudo — fiscalização pede prova de execução, não só de planejamento.
