O que muda na prática
A Lei nº 15.377/2026 incluiu na CLT o artigo 169-A, criando obrigações novas para o empregador no que diz respeito à saúde preventiva do trabalhador, e ajustou o artigo 473 (que trata das hipóteses de falta justificada).
A norma dialoga diretamente com as alterações recentes da NR-1, que passou a tratar dos riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Resultado: saúde física e saúde mental passam a ser tratadas de forma integrada — e a empresa assume um papel ativo na prevenção, não apenas reativo.
Principais deveres da empresa
- Divulgar campanhas oficiais de vacinação (incluindo HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
- Informar o empregado sobre o direito de ausentar-se até 3 dias a cada 12 meses para realização desses exames preventivos — sem prejuízo do salário (inciso XII do art. 473 da CLT).
- Manter ações de promoção à saúde documentadas, integradas ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
- Mapear riscos psicossociais dentro do GRO conforme orientação da NR-1.
A fiscalização do trabalho já está autuando empresas que não disponibilizaram informações sobre os exames preventivos ou que não atualizaram o PGR considerando os riscos psicossociais. Adequar agora é mais barato que pagar autuação depois.
Como adequar sua empresa
A adequação envolve três frentes:
- Documental — revisar o PGR/PCMSO, incluir os riscos psicossociais e formalizar a política de promoção da saúde.
- Comunicação interna — circulares, murais, intranet e cartilhas anuais sobre os exames preventivos e o direito à ausência remunerada.
- Treinamento e cultura — qualificar lideranças para identificar sinais de adoecimento mental e atuar antes que vire afastamento.
Empresas com 20 ou mais empregados precisam de atenção redobrada — o impacto de uma fiscalização nessa faixa pode somar penalidades em diversos artigos da CLT e da NR-1.
