Marco legal
A regulação está na Lei 7.802/89 e Lei 14.785/2024 (Novo Marco dos Defensivos), com regulamentações específicas de cada órgão.
Os três órgãos
- MAPA — avalia eficácia agronômica e segurança fitossanitária.
- ANVISA — avalia segurança à saúde humana (classificação toxicológica).
- IBAMA — avalia impacto ambiental (classificação ambiental).
Sem aprovação dos três, não há registro.
Documentação técnica
- Identidade química completa do princípio ativo
- Métodos analíticos validados
- Toxicologia (mais de 30 estudos pré-clínicos)
- Estudos de eficácia agronômica em campo, por cultura e praga
- Resíduos em alimentos
- Impacto ambiental (solo, água, organismos não-alvo)
- Dossier técnico completo
Registrar um defensivo do zero pode custar dezenas de milhões em estudos. Por isso muitos novos lançamentos no Brasil são "me too" — moléculas já conhecidas, com registro mais simples.
Classificação toxicológica
A ANVISA classifica em quatro categorias por periculosidade à saúde humana:
- Categoria 1 — extremamente tóxico (faixa vermelha)
- Categoria 2 — altamente tóxico (faixa amarela)
- Categoria 3 — moderadamente tóxico (faixa azul)
- Categoria 4 — pouco tóxico (faixa verde)
- Não classificado (faixa azul claro)
A classificação determina rotulagem, restrições de uso e EPI exigido.
Classificação ambiental
O IBAMA classifica em quatro categorias por periculosidade ambiental:
- I — altamente perigoso
- II — muito perigoso
- III — perigoso
- IV — pouco perigoso
Restrições de uso
Para cada combinação produto-cultura-praga, o registro define:
- Dose mínima e máxima
- Intervalo de aplicações
- Carência (dias antes da colheita)
- EPI obrigatório
- Restrições ambientais (afastamento de cursos d'água, áreas de proteção)
Uso fora dessas regras é infração.
Receituário agronômico
A venda de defensivo agrícola exige receituário assinado por engenheiro agrônomo ou profissional habilitado. O receituário identifica:
- Cultura
- Praga
- Produto
- Dose
- Intervalo
- Carência
- EPI
- Cuidados ambientais
Sem receituário, a venda é irregular.
Novo Marco e modernização
A Lei 14.785/2024 modernizou o sistema, com:
- Prazos definidos para análise
- Sistema eletrônico unificado
- Reavaliação periódica de moléculas
- Maior previsibilidade regulatória
Mas o processo continua técnico, científico e demorado — coisa de 3 a 8 anos do primeiro estudo ao registro final, em casos novos.
