O que diz a portaria
A Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026 proíbe em todo o território nacional:
- Importação
- Fabricação
- Comercialização
- Uso
de aditivos melhoradores de desempenho que contenham antimicrobianos classificados como importantes na medicina humana ou veterinária pela classificação da OMS.
A norma vem na esteira da Portaria SDA/MAPA nº 1.600/2026 (13/04/2026), que já havia proibido o registro, importação e emprego de produtos com insumos farmacêuticos ativos (IFA) antimicrobianos reservados para uso humano em espécies animais utilizadas na alimentação humana.
Por que isso importa
A resistência antimicrobiana é uma das principais preocupações de saúde pública global. O uso de antibióticos como "promotores de crescimento" em produção animal contribui para o surgimento de bactérias resistentes — que depois afetam pessoas.
A medida brasileira segue:
- A classificação WHO AWaRe (Access, Watch, Reserve) sobre antimicrobianos críticos.
- O Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos (PAN-BR AGRO).
- Compromissos do Brasil em fóruns internacionais sobre saúde animal e segurança alimentar.
Empresas de nutrição animal, fabricantes de premixes e integradores precisam revisar urgentemente formulações que utilizem antimicrobianos como melhoradores. A migração para alternativas (probióticos, prebióticos, ácidos orgânicos, fitogênicos) já está em curso na cadeia.
O que sua empresa precisa fazer
- Auditoria de formulações — listar todos os aditivos e medicamentos veterinários usados, identificar os afetados.
- Reformular produtos — adotar alternativas tecnicamente viáveis.
- Atualizar registros no MAPA — produtos com IFA proibidos precisam ser cancelados ou reformulados.
- Revisar contratos de fornecedores e clientes — incluir cláusula de conformidade.
- Comunicar a cadeia — produtores rurais, distribuidores e usuários finais.
Prazos e fiscalização
A fiscalização do MAPA — em conjunto com órgãos estaduais — já está em campo. Empresas que continuarem comercializando produtos com os antimicrobianos proibidos estão sujeitas a:
- Apreensão dos produtos.
- Multa administrativa pelo MAPA.
- Cancelamento de registro do estabelecimento.
- Responsabilização civil e criminal em casos de dano à saúde pública.
