Voltar ao blog

Portaria SDA/MAPA 1.617/2026: proibição de antimicrobianos como melhoradores de desempenho

O Brasil acelerou em 2026 o alinhamento à recomendação global da OMS contra o uso indiscriminado de antimicrobianos em produção animal — e a Portaria 1.617 marca o ponto de virada.

O que diz a portaria

A Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026 proíbe em todo o território nacional:

  • Importação
  • Fabricação
  • Comercialização
  • Uso

de aditivos melhoradores de desempenho que contenham antimicrobianos classificados como importantes na medicina humana ou veterinária pela classificação da OMS.

A norma vem na esteira da Portaria SDA/MAPA nº 1.600/2026 (13/04/2026), que já havia proibido o registro, importação e emprego de produtos com insumos farmacêuticos ativos (IFA) antimicrobianos reservados para uso humano em espécies animais utilizadas na alimentação humana.

Por que isso importa

A resistência antimicrobiana é uma das principais preocupações de saúde pública global. O uso de antibióticos como "promotores de crescimento" em produção animal contribui para o surgimento de bactérias resistentes — que depois afetam pessoas.

A medida brasileira segue:

  • A classificação WHO AWaRe (Access, Watch, Reserve) sobre antimicrobianos críticos.
  • O Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos (PAN-BR AGRO).
  • Compromissos do Brasil em fóruns internacionais sobre saúde animal e segurança alimentar.
Impacto na indústria

Empresas de nutrição animal, fabricantes de premixes e integradores precisam revisar urgentemente formulações que utilizem antimicrobianos como melhoradores. A migração para alternativas (probióticos, prebióticos, ácidos orgânicos, fitogênicos) já está em curso na cadeia.

O que sua empresa precisa fazer

  1. Auditoria de formulações — listar todos os aditivos e medicamentos veterinários usados, identificar os afetados.
  2. Reformular produtos — adotar alternativas tecnicamente viáveis.
  3. Atualizar registros no MAPA — produtos com IFA proibidos precisam ser cancelados ou reformulados.
  4. Revisar contratos de fornecedores e clientes — incluir cláusula de conformidade.
  5. Comunicar a cadeia — produtores rurais, distribuidores e usuários finais.

Prazos e fiscalização

A fiscalização do MAPA — em conjunto com órgãos estaduais — já está em campo. Empresas que continuarem comercializando produtos com os antimicrobianos proibidos estão sujeitas a:

  • Apreensão dos produtos.
  • Multa administrativa pelo MAPA.
  • Cancelamento de registro do estabelecimento.
  • Responsabilização civil e criminal em casos de dano à saúde pública.