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Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2024: novas regras de rotulagem de ovos

Quem produz, envasa ou vende ovos sob marca própria precisa olhar com atenção a Portaria SDA/MAPA 1.179/2024 — a rotulagem ficou mais rigorosa.

O que mudou

A Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024 atualizou as exigências de rotulagem de ovos comerciais no Brasil, alinhando-as ao Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) e às normas de rotulagem de alimentos.

As principais mudanças cobrem:

  • Categoria por peso (Jumbo, Extra, Grande, Médio, Pequeno, Industrial)
  • Cor da casca (vermelha, branca, outras)
  • Tipo de criação (caipira, free-range, orgânico, convencional)
  • Identificação do produtor e do estabelecimento de embalagem (SIF / SIE / SIM)
  • Validade e lote com regras técnicas precisas
  • Declarações de qualidade — só permitidas quando comprovadas

Quem precisa se adequar

  • Granjas que envasam para venda ao consumidor.
  • Marcas próprias de supermercados.
  • Distribuidores que rotulam ovos.
  • Cooperativas de produção rural.
  • Restaurantes / food service que repassam ovos em embalagem com marca.

O que precisa estar no rótulo

  • Denominação do produto: "ovos de galinha" + categoria + cor da casca.
  • Identificação do estabelecimento (carimbo SIF/SIE/SIM) — federal, estadual ou municipal.
  • Nome e endereço do produtor / envasador / distribuidor.
  • Lote, data de embalagem e validade.
  • Forma de criação quando declarada (caipira, free-range, orgânico — sob comprovação).
  • Condições de conservação (refrigerar entre X°C e Y°C).
  • Informação nutricional conforme regras gerais de alimentos.
Cuidado com claims

Alegações como "caipira", "orgânico", "free-range" e "ômega 3" exigem comprovação técnica documentada. Usar essas declarações sem suporte é infração tanto sanitária quanto de defesa do consumidor.

Penalidades

A fiscalização é do MAPA (federal) ou do órgão estadual/municipal equivalente. Sanções incluem:

  • Advertência
  • Multa
  • Apreensão / destruição do lote
  • Suspensão da atividade
  • Cancelamento de registro

O que fazer agora

  1. Revisar todos os rótulos em uso e em estoque.
  2. Validar a categoria de peso com balança calibrada — não é mais informação opcional.
  3. Confirmar a registração do estabelecimento (SIF, SIE ou SIM) e seu enquadramento de venda (intermunicipal, estadual ou federal).
  4. Documentar declarações especiais (caipira, free-range, orgânico) — fornecedor de ração, certificação, auditoria.
  5. Treinar a equipe comercial sobre o que pode e o que não pode ser dito no rótulo e em peça de marketing.