Os três modelos
Importação direta
- Quem importa: a própria empresa que vai usar/vender o produto.
- Quem aparece como importador na DI/DUIMP: ela mesma.
- Quem precisa de Radar: a própria empresa.
- Vantagem: controle total da operação, sem intermediário.
- Desvantagem: requer Radar, despachante, conhecimento operacional.
Importação por encomenda
- Quem importa: uma empresa trading importa em nome próprio para revender ao encomendante (a empresa que pediu).
- Quem aparece como importador na DI: a trading.
- Encomendante entra no campo "encomendante" da DI.
- Vantagem: encomendante não precisa de Radar (mas precisa estar habilitado como encomendante).
- Trading assume riscos aduaneiros e tributários.
Importação por conta e ordem
- Quem importa: uma empresa importadora importa em nome próprio mas por conta e ordem da adquirente (cliente).
- Quem aparece como importador: a importadora.
- Adquirente consta na DI como "adquirente".
- Vantagem: adquirente pode aproveitar tributos como se tivesse importado direto.
- Adquirente é solidariamente responsável pela operação.
Encomenda e conta-e-ordem PARECEM iguais mas têm regimes tributários diferentes. Operação configurada errada pode gerar autuação por interposição fraudulenta. Receita Federal tem programas específicos de fiscalização desses regimes.
Quando usar encomenda
- Empresa pequena sem Radar próprio.
- Operação esporádica que não justifica estrutura.
- Encomendante quer simplicidade — só recebe a mercadoria nacionalizada.
- A trading assume o risco financeiro até o pagamento.
Quando usar conta e ordem
- Empresa adquirente tem Radar mas terceiriza operação.
- Adquirente quer aproveitar tributos como se importasse direto.
- Adquirente paga a operação desde o início (recursos do adquirente).
- Há relação contratual clara entre adquirente e importadora.
Obrigações de cada parte
Trading / Importadora
- Habilitação no Radar
- Operacionalização da importação
- Pagamento dos tributos (com recursos próprios na encomenda; com recursos do adquirente na conta-e-ordem)
- Responsabilidade aduaneira
Encomendante / Adquirente
- Habilitação específica no Radar como encomendante/adquirente
- Comunicação prévia à Receita da relação contratual
- Vinculação da operação ao seu CNPJ
- Recursos financeiros quando aplicável
Documentação contratual
Antes da operação, deve existir:
- Contrato entre as partes
- Prazo de duração da relação
- Condições comerciais
- Responsabilidades detalhadas
- Hipóteses de rescisão
Contrato bem feito protege ambas as partes em caso de fiscalização ou disputa.
Riscos de interposição fraudulenta
A Receita Federal tem vigilância pesada sobre operações que "fingem" ser encomenda/conta-e-ordem mas são, na verdade, operações da trading em benefício próprio (com tributação menor que se fosse direto).
Sinais que levantam suspeita:
- Encomendante novo, sem capacidade financeira
- Recursos da trading bancando "encomenda" do encomendante
- Sequência de operações com mesmos parceiros
- Margem da trading muito pequena (sinal de "fachada")
Empresa que opera nesses modelos deve manter prova robusta da relação contratual e fluxo financeiro real.
Conclusão
Cada modelo serve a um propósito. Escolher o errado custa tributos a mais, autuação ou problemas com a Receita. Antes de decidir, mapear o fluxo financeiro, a operação real e os objetivos — não copiar do concorrente.
