Pré-requisitos da empresa
Antes da primeira importação, a empresa precisa estar habilitada em:
- Radar Siscomex (Receita Federal) — modalidade adequada ao volume.
- AFE da ANVISA cobrindo a classe que será importada.
- Registro/notificação do produto na ANVISA (com nome do importador no fabricante).
- Cadastro do importador no sistema da ANVISA.
O fluxo de importação
- Compra internacional (commercial invoice, packing list, BL/AWB).
- Embarque do produto com toda a documentação técnica.
- Chegada ao Brasil — produto fica em zona primária (porto/aeroporto).
- Licença de Importação (LI) no Siscomex — deferimento pela ANVISA.
- Petição de Inspeção Sanitária (LIVS/LMS) no SOLICITA da ANVISA.
- Inspeção física quando a ANVISA determinar — análise de lote, conferência documental.
- Liberação sanitária — registrada no Siscomex.
- Liberação da Receita Federal — pagamento de tributos, conferência final.
- Liberação para o importador — carga sai do recinto alfandegado.
Os erros mais comuns: (1) AFE sem a classe correta, (2) produto não registrado em nome do importador certo, (3) documentação incompleta no upload do SOLICITA, (4) divergência entre invoice e documento técnico. Cada um desses pode custar dias ou semanas de carga parada — com custos de armazenagem rodando.
Documentação técnica que viaja com a carga
- Commercial invoice detalhada (descrição, NCM, valores).
- Packing list com pesos e dimensões.
- BL/AWB (conhecimento de transporte).
- Certificate of Analysis (CoA) do lote.
- Free Sale Certificate ou equivalente.
- CBPF do fabricante (para certas classes).
- Manual técnico / IFU para dispositivos.
Tributação
Além de II, IPI, ICMS, PIS/Cofins-Importação, o importador paga TFVS específica da inspeção sanitária. Vale calcular o custo total nacionalizado antes de fechar pedido — em alguns casos, o regime Drawback ou alguma posição Ex-tarifário reduz o impacto.
Holder Service para o importador
Empresas internacionais que querem mercado brasileiro mas não estão prontas para abrir filial podem usar Holder Service — uma empresa brasileira detém o registro e atua como importador parceiro. É um caminho mais rápido (e mais barato) que abrir CNPJ.
