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Notificação vs registro de cosméticos: Grau 1 e Grau 2 na prática

Nem todo cosmético segue o mesmo fluxo regulatório. A diferença entre Grau 1 e Grau 2 muda tudo: a documentação exigida, o prazo de análise e o nível de responsabilidade técnica.

Cosméticos Grau 1

São produtos cuja formulação atende propriedades básicas ou elementares — não precisam de comprovação técnica detalhada sobre eficácia e segurança.

Exemplos típicos: xampu comum, sabonete líquido, hidratante simples, esmalte, perfume, batom convencional, água de colônia.

Regime: notificação eletrônica no SOLICITA. Após o protocolo, o produto está apto à comercialização sob a responsabilidade do detentor.

Cosméticos Grau 2

São produtos com indicações específicas ou que possuem ativos com risco potencial — exigem comprovação de segurança e eficácia.

Exemplos típicos: protetor solar, antiperspirante, repelente, alisante, anticaspa, tintura para cabelo, produtos para zona ocular específica.

Regime: registro — análise técnica pela ANVISA com prazo regimental. Maior nível de evidência exigido.

Reclassificação

Mudar formulação pode reclassificar o produto de Grau 1 para Grau 2 (ou vice-versa). Avalie tecnicamente ANTES de fazer alteração no protocolo — alterar um produto Grau 1 e percebê-lo como Grau 2 depois da fabricação custa muito mais.

Documentação exigida

  • Dados cadastrais do detentor (CNPJ ativo, BPF).
  • Composição com função tecnológica de cada ingrediente.
  • Rótulo (artes finais, em PDF assinado).
  • Relatório de segurança (Grau 2 — toxicológico, alergênico, irritabilidade).
  • Estudos de eficácia quando houver alegação (Grau 2).
  • Procuração quando o protocolo é feito por terceiro.

O ponto crítico: alegações

O que se diz no rótulo determina o grau. Alegações como "previne queda de cabelo", "elimina caspa", "FPS 30", "anti-idade comprovado" exigem comprovação — e portanto registro Grau 2. Sem essa comprovação, vira infração.