Cosméticos Grau 1
São produtos cuja formulação atende propriedades básicas ou elementares — não precisam de comprovação técnica detalhada sobre eficácia e segurança.
Exemplos típicos: xampu comum, sabonete líquido, hidratante simples, esmalte, perfume, batom convencional, água de colônia.
Regime: notificação eletrônica no SOLICITA. Após o protocolo, o produto está apto à comercialização sob a responsabilidade do detentor.
Cosméticos Grau 2
São produtos com indicações específicas ou que possuem ativos com risco potencial — exigem comprovação de segurança e eficácia.
Exemplos típicos: protetor solar, antiperspirante, repelente, alisante, anticaspa, tintura para cabelo, produtos para zona ocular específica.
Regime: registro — análise técnica pela ANVISA com prazo regimental. Maior nível de evidência exigido.
Mudar formulação pode reclassificar o produto de Grau 1 para Grau 2 (ou vice-versa). Avalie tecnicamente ANTES de fazer alteração no protocolo — alterar um produto Grau 1 e percebê-lo como Grau 2 depois da fabricação custa muito mais.
Documentação exigida
- Dados cadastrais do detentor (CNPJ ativo, BPF).
- Composição com função tecnológica de cada ingrediente.
- Rótulo (artes finais, em PDF assinado).
- Relatório de segurança (Grau 2 — toxicológico, alergênico, irritabilidade).
- Estudos de eficácia quando houver alegação (Grau 2).
- Procuração quando o protocolo é feito por terceiro.
O ponto crítico: alegações
O que se diz no rótulo determina o grau. Alegações como "previne queda de cabelo", "elimina caspa", "FPS 30", "anti-idade comprovado" exigem comprovação — e portanto registro Grau 2. Sem essa comprovação, vira infração.
