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Suplementos alimentares: categorias, alegações e o que pode (e não pode) no rótulo

O mercado de suplementos cresce todo ano — e a fiscalização junto. Saber exatamente o que pode estar no rótulo é a diferença entre vender e ser autuado.

A categoria 'suplemento alimentar'

Suplemento alimentar é um produto destinado a complementar a alimentação de indivíduos saudáveis, contendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados.

Não é medicamento. Não cura, não trata, não previne doença.

O que pode ter na composição

Permitidos, dentro de limites quantitativos por unidade de consumo:

  • Vitaminas e minerais (lista positiva da ANVISA)
  • Aminoácidos isolados
  • Ácidos graxos essenciais (ômega-3, ômega-6)
  • Carotenoides específicos
  • Probióticos com cepas autorizadas
  • Substâncias bioativas com nível de uso comprovado seguro
  • Enzimas com função tecnológica

Cada ingrediente tem limite máximo diário definido por norma.

Faixa etária importa

Os limites mudam conforme o público (criança, adolescente, adulto, gestante, idoso). Suplemento "para todos" muitas vezes não atende a nenhum corretamente.

O que pode no rótulo

  • Denominação obrigatória: "Suplemento Alimentar"
  • Público-alvo (faixa etária)
  • Composição com função tecnológica
  • Informação nutricional complementada
  • Modo de uso e dose diária
  • Advertências obrigatórias (não excede dose, não substitui alimentação variada, manter fora do alcance de crianças)
  • Alegações apenas as permitidas pela ANVISA

O que NÃO pode

  • Indicação terapêutica (curar, tratar, prevenir doença)
  • Comparação com medicamento
  • Alegações não autorizadas (mesmo que verdadeiras)
  • Imagens que sugiram efeito terapêutico (gráficos antes/depois de uso clínico)
  • Mistura com ingredientes proibidos para suplementos
  • Doses acima do limite diário máximo permitido
  • Termos como "imune", "imunidade", "cura", "tratamento" sem autorização específica
  • Identificação de profissionais de saúde como endossantes (depende do contexto)

Erros que geram autuação

  1. Copiar claim do produto importado sem checar se é permitido no Brasil.
  2. Usar "fórmula proprietária" sem declarar composição completa.
  3. Promessas no marketing (rede social, e-commerce) que não estão no rótulo.
  4. Reformular sem atualizar a notificação.

Próximo passo

A notificação no SOLICITA é apenas o começo. A consistência do que está no rótulo, no marketing, no e-commerce e no atendimento é o que evita problema.