O que é a TFVS
A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) é o tributo cobrado pela ANVISA para custear suas atividades. Ela está prevista na Lei 9.782/99 e tem valores atualizados periodicamente.
A TFVS é devida em diversos atos: registro, notificação, alteração, renovação, certificação, inspeção, importação, entre outros.
Estrutura por porte da empresa
A ANVISA classifica empresas por porte baseado em receita bruta anual:
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil/ano
- Empresa de pequeno porte (EPP): até R$ 4,8 milhões/ano
- Empresa de médio porte: até R$ 50 milhões/ano (faixas variam)
- Empresa de grande porte: acima das faixas
A TFVS é proporcional ao porte — empresa pequena paga menos que empresa grande pelo mesmo serviço.
Empresa que cresceu e continua declarada como ME paga TFVS errada. ANVISA cruza com Receita Federal e pode autuar por sonegação de taxa. Atualize antes do problema aparecer.
Códigos de petição
Cada ato tem código de petição (TP) próprio. Exemplos:
- TP 8042: notificação de cosmético Grau 1
- TP 8043: registro de cosmético Grau 2
- TP 8050: alteração pós-registro
- TP 8060: renovação
- TP 8030: inspeção sanitária
Sem o código correto, o pagamento não vincula à petição.
Como pagar
- Gerar GRU (Guia de Recolhimento da União) no portal da ANVISA.
- Selecionar código TP correto + porte da empresa.
- Pagar no banco autorizado dentro do prazo.
- Anexar o comprovante ao protocolo no SOLICITA.
Restituição
Pagou errado? Pagou em duplicidade? Existe procedimento formal de restituição — mas envolve processo administrativo e prazo. Mais barato conferir antes de pagar.
Impacto no planejamento
Para empresas com portfólio grande de produtos, a soma das TFVS anuais (notificações, renovações, alterações) é relevante. Vale mapear o ciclo regulatório dos produtos e planejar:
- Quais renovações caem no mesmo ano
- Quais alterações podem ser agrupadas
- Quais movimentos exigem reclassificação de porte
Planejamento bem feito reduz tanto o custo direto quanto o risco de exigência por taxa.
