O que é cosmetovigilância
Cosmetovigilância é o sistema de coleta, análise, registro e notificação de eventos adversos relacionados ao uso de cosméticos. Em outras palavras: monitorar problemas que aparecem depois do produto entrar no mercado.
A obrigação está em normativas da ANVISA e foi reforçada com a RDC 907/2024.
Quem é responsável
A responsabilidade é do detentor da notificação/registro — o "dono do produto" perante a ANVISA. Não muda mesmo que o fabricante seja terceirizado: quem detém o registro responde.
O que precisa estar implementado
- Canal de recepção de queixas (telefone, email, formulário online).
- Procedimento de registro padronizado das ocorrências.
- Análise técnica de cada evento — gravidade, causalidade, lote envolvido.
- Plano de ação quando o evento exigir.
- Notificação à ANVISA dentro dos prazos (eventos graves: ~15 dias; eventos não graves: relatório periódico).
- Comunicação ao consumidor quando aplicável (recall ou orientação).
- Treinamento da equipe que recebe queixas.
Uma reação alérgica que pareça isolada pode ser a ponta visível de um problema de formulação. Sem sistema estruturado, eventos pulverizados ficam invisíveis até virar uma crise — com risco de recall, autuação e crise de marca.
Eventos graves vs não graves
- Grave: hospitalização, incapacitação, ameaça à vida, malformação congênita, óbito.
- Não grave: irritação leve, alergia localizada sem agravamento, desconforto temporário.
Eventos graves devem ser notificados rapidamente à ANVISA via VigiMed/Notivisa.
Investigação interna
Cada evento merece uma investigação proporcional ao risco:
- Identificar lote e data de fabricação
- Verificar outros eventos no mesmo lote
- Avaliar conformidade do produto fabricado
- Decidir se há risco coletivo ou apenas individual
Cosmetovigilância como vantagem
Empresas que tratam cosmetovigilância como obrigação burocrática perdem oportunidade. As que tratam como inteligência de mercado descobrem fragilidades de formulação cedo, melhoram produtos e reduzem risco regulatório.
